Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais

Pautada pela NBR 14.653-2, que aborda a avaliação de bens imóveis, conjuntamente com as diretrizes do IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), é imprescindível para que o proprietário possua em mãos a valoração do seu imóvel por um profissional especializado que garantirá que seu imóvel seja valorado conforme suas características e comportamento do mercado imobiliário, para que não haja equívoco quanto a oferta/ procura do imóvel que pode acarretar na perda em relação ao valor ofertado e/ou demandar de muito mais tempo para ser comercializado em virtude da majoração do valor de venda, isto é possível, considerando fatores intrínsecos ao imóvel como por exemplo, idade aparente, estado de conservação, área construída, área de terreno, pavimentos, andar, etc., e fatores extrínsecos como infraestrutura urbana, localização, característica de vizinhança, mobilidade urbana, de acordo com as características do imóvel e seu comportamento econômico/financeiro no mercado imobiliário no momento presente, além de antever possivelmente a aceitação do imóvel ou não como garantia mediante um financiamento bancário devido sua condição e características de ocupação, evitando perda de tempo e auxiliando o proprietário a atingir seu objetivo por meio da valoração do seu imóvel condizente com a realidade de mercado no menor tempo.